A Justiça determinou o afastamento da gestora do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua, em Maceió, e manteve a multa diária de R$ 5 mil contra o Município pelo descumprimento de ordens para regularizar o atendimento no abrigo. A decisão, de 16 de outubro, também exige a transferência urgente de dois acolhidos para uma residência inclusiva.

As medidas foram mantidas após uma fiscalização do Ministério Público de Alagoas (MPAL) apontar a persistência de condições precárias na instituição. O local abrigava cerca de 58 pessoas, muitas delas acamadas, com deficiência física, transtornos psiquiátricos ou sofrimento mental.

Na decisão, o Judiciário rejeitou os pedidos da Prefeitura para suspender ou reduzir a multa, limitada a R$ 100 mil. Segundo a avaliação judicial, as providências apresentadas pelo Município não comprovaram o cumprimento das determinações anteriores.

Permaneciam problemas na gestão, na oferta de medicamentos e nos cuidados de saúde. Também não houve comprovação da contratação de profissionais para manutenção e limpeza da estrutura.

Prefeitura terá de substituir gestora

A decisão determina que Maria Esanikessia Pereira de Souza seja afastada da gestão do abrigo. O Município deverá designar, em cinco dias, um substituto com qualificação técnica e profissional para assumir a administração e a prestação de contas da unidade.

A Prefeitura também terá de encaminhar relatórios semanais sobre a mudança de gestão. A proibição de receber novos acolhidos continua em vigor até o cumprimento das condições estabelecidas nas decisões anteriores.

No mesmo prazo de cinco dias, o Município deverá apresentar um cronograma revisado, com ações, datas de início e conclusão, objetivos e formas de comprovar cada providência.

Dois acolhidos deverão ser transferidos

A Justiça determinou ainda que a Prefeitura providencie, com urgência e em cinco dias, a transferência de dois residentes para uma residência inclusiva, serviço de acolhimento destinado a pessoas com deficiência que precisam de apoio e acompanhamento.

O Município deverá comprovar a existência de vagas, informar a data da transferência e detalhar a equipe responsável, o transporte e a continuidade dos cuidados.

Também foi mantida a determinação de encaminhar cópias do processo para apuração de eventual crime de desobediência.

Fiscalização apontou falta de atendimento

A inspeção do MPAL, realizada em 14 de outubro, identificou ausência de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, além da falta de acompanhamento regular por psicólogo ou assistente social.

O relatório também apontou problemas na estrutura física, na documentação médica e no controle dos medicamentos, além de pendências em licenças sanitárias e de segurança.

A ação civil pública foi ajuizada em 2025 pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de Alagoas, após a identificação de irregularidades no atendimento às pessoas acolhidas.