A partir desta terça-feira (29), exatamente cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido em todo o território nacional. A regra, assegurada pelo Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), estende-se até 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo principal da medida é proteger o cidadão contra eventuais constrangimentos ilegais ou abusos de autoridade que possam impedir a sua participação no pleito.
A garantia da imunidade eleitoral, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, as prisões poderão ser executadas em situações específicas, como em casos de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou logo após a sua prática. A legislação também permite a prisão para o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, o que exige uma decisão judicial definitiva para delitos graves, a exemplo de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e ações de grupos armados. Além disso, a detenção pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, situação em que o eleitor cria embaraços ao livre exercício do voto de outra pessoa, desobedecendo a uma ordem judicial de circulação.
Caso ocorra alguma detenção durante esse intervalo, a pessoa presa deverá ser conduzida ao juiz competente para verificar a legalidade da medida. Se a autoridade judiciária constatar que o caso não se enquadra nas exceções previstas em lei, a prisão deverá ser relaxada imediatamente.
Vale ressaltar que condutas ilegais praticadas no dia da votação, como compra de votos, propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores ou promoção de comícios, configuram crime eleitoral em flagrante delito, sujeitando o infrator à prisão imediata. A proteção contra detenções também contempla os membros das mesas receptoras de votos e os fiscais de partidos ou coligações durante o exercício de suas funções, exceto em flagrante.
Para as candidatas e os candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a imunidade começou a valer ainda antes, no dia 19 de setembro, correspondendo a 15 dias antes da votação. A regra para os concorrentes também se estende até 48 horas após o encerramento da apuração. Todas essas restrições e exceções aplicam-se da mesma forma em um eventual segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.
*com informações do TRE
