O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (29) a decisão que determinava a retirada da programação normal de emissoras de rádio de Alagoas durante o período eleitoral. A medida restabelece a veiculação regular dos conteúdos, mas mantém restrições para evitar tratamento privilegiado a candidaturas.
A decisão foi tomada após pedido apresentado pela Fundação Quilombo, Alagoas Comunicação Ltda. e Rádio Paraíso Ltda., que questionaram uma determinação proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
No despacho, Nunes Marques suspendeu o trecho que obrigava as emissoras a interromperem a programação normal e permitiu a retomada das atividades. O ministro manteve, porém, as demais medidas relacionadas ao processo eleitoral e determinou que as rádios não concedam tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações.
Em caso de descumprimento das regras mantidas pela Corte Eleitoral, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por emissora.
Entenda o caso
A ação tramita na Justiça Eleitoral sob a alegação de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Entre os requerentes estão a Fundação Quilombo, Alagoas Comunicação Ltda. e Rádio Paraíso Ltda.
As empresas de comunicação recorreram ao TSE contra a determinação que retirava a programação normal das emissoras. No pedido, argumentaram que a medida poderia atingir conteúdos futuros e lícitos e afetar a atividade de radiodifusão.
A decisão assinada por Nunes Marques também determinou que as emissoras observem as regras eleitorais durante a programação, sem favorecer ou prejudicar candidaturas durante o período de campanha.
