O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e liberou a reapresentação de uma propaganda da campanha de Renan Filho (MDB) sobre os investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (29) e também afastou o direito de resposta concedido a JHC (PSDB), adversário de Renan Filho na disputa pelo Governo de Alagoas.

A propaganda afirma que JHC, quando era prefeito de Maceió, nomeou Ronnie Mota para a presidência do Iprev e que, durante a gestão de Mota, o instituto aplicou R$ 97 milhões em fundos relacionados ao Banco Master. A peça também faz referência a uma operação da Polícia Federal relacionada às investigações do caso.

O TRE-AL havia entendido que a composição audiovisual associava pessoalmente JHC às irregularidades investigadas sem suporte factual correspondente. A Corte restringiu a reapresentação da peça e concedeu direito de resposta ao candidato.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que a propaganda apresentou informações amparadas em documentos públicos e que não houve atribuição direta a JHC da prática das irregularidades investigadas.

Segundo o ministro, a inserção “se limitou a questionar possível responsabilidade política pela indicação do presidente do IPREV-Maceió e questionou suposto silêncio do candidato opositor”.

Gilmar Mendes também afastou o direito de resposta. O ministro observou que a propaganda não dizia que JHC era investigado, enquanto a resposta concedida pelo TRE-AL afirmava que “JHC não é investigado no caso Iprev”.

“Não há, portanto, correspondência entre a mensagem tida por abusiva e o suposto direito de resposta”, escreveu.

Ao final, o ministro acolheu parcialmente o pedido apresentado pela campanha de Renan Filho, cassou o acórdão do TRE-AL e restabeleceu o direito de reapresentação da propaganda. A decisão determinou comunicação urgente ao TRE-AL e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).