O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu provimento, por unanimidade, ao recurso eleitoral que reformou a sentença de primeira instância e afastou a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, e do vice-prefeito, José Ubiratan Ferreira Nunes.
Com a decisão, julgada durante sessão da Corte, os gestores foram absolvidos das acusações de abuso de poder econômico e mantidos nos cargos.
A ação judicial questionava a realização e a divulgação, durante o período de pré-campanha, de eventos festivos tradicionais no município, como o bloco carnavalesco "Maribondo 40 Graus" e o "Show de Prêmios do Dia das Mães".
Na análise do recurso, o Pleno do TRE-AL concluiu que o aproveitamento promocional das festividades não configurou emprego abusivo de recursos econômicos, destacando a ausência de provas documentais sobre o financiamento das estruturas por parte dos investigados.
O voto do relator, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, enfatizou a distinção jurídica entre propaganda eleitoral antecipada, infração de natureza pecuniária já sancionada em processos próprios, e o abuso de poder econômico, que exige comprovação de gravidade e desproporcionalidade patrimonial.
Com o provimento do apelo, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente, garantindo a permanência do mandato da chapa eleita.
