O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que obriga o Estado a garantir atendimento 24 horas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió, inclusive nos fins de semana e feriados.
O desembargador Paulo Zacarias da Silva rejeitou o pedido apresentado pelo Estado para suspender a determinação da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), em abril deste ano.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial após inspeções apontarem problemas estruturais e operacionais nas unidades. O levantamento reuniu registros fotográficos, atas de inspeção, recomendações e comunicações administrativas.
Segundo o MPAL, a falta de atendimento especializado fora do horário comercial pode dificultar o acesso das vítimas à rede de proteção e provocar revitimização.
“A falta de funcionamento adequado e ininterrupto das DEAMs compromete o acesso das mulheres à proteção estatal”, afirmou a promotora de Justiça Karla Padilha, responsável pela ação.
O que determinou a Justiça
A decisão de primeira instância determina que o Estado assegure o funcionamento ininterrupto das delegacias, incluindo a lavratura de autos de prisão em flagrante e o transporte das vítimas ao Instituto Médico Legal (IML), quando necessário.
O Estado também deverá disponibilizar salas reservadas para o atendimento, preferencialmente realizado por policiais mulheres, e promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção para a alocação de profissionais especializados.
A Justiça determinou ainda a divulgação dos endereços e telefones das DEAMs nos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil, além da realização semestral de capacitações para os policiais responsáveis pelo atendimento.
As medidas estão previstas na Lei Federal nº 14.541/2023, que estabelece o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas, inclusive nos fins de semana e feriados.
Estado alegou impacto administrativo
No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o cumprimento das medidas exigiria mudanças administrativas e estruturais, com impactos nas escalas dos servidores, na distribuição de profissionais e no orçamento.
O Estado sustentou ainda que o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/CODE) já funcionaria em regime de plantão permanente, com apoio da Central de Flagrantes.
Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para suspender a decisão. Segundo o desembargador Paulo Zacarias, o funcionamento ininterrupto das delegacias é uma obrigação legal e não pode depender apenas da conveniência administrativa do Estado.
O magistrado considerou que os documentos apresentados pelo MPAL indicam possíveis omissões no funcionamento das unidades e demonstram a urgência das medidas.
A decisão também manteve os prazos fixados anteriormente no processo e a multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento de cada obrigação.
