A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu manter a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moreira, acusado de integrar uma organização criminosa envolvida em um golpe do bilhete premiado que causou um prejuízo de R$ 42.307 a uma idosa de 75 anos, em Maceió. O habeas corpus apresentado pela defesa foi negado por maioria de votos.

A decisão foi registrada eletronicamente nesta quarta-feira (2). Para os desembargadores, a prisão é necessária para preservar a ordem pública, evitar uma possível fuga e garantir o andamento da investigação. Moreira foi preso no Aeroporto Internacional de Maceió quando tentava embarcar para São Paulo.

O crime ocorreu em 27 de janeiro de 2025, segundo denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL). Conforme a acusação, a vítima foi abordada pelo suspeito, que teria afirmado ser analfabeto e possuir um bilhete de loteria premiado. Ele teria pedido ajuda para retornar a Marechal Deodoro.

Ainda segundo a denúncia, outro integrante do grupo se apresentou falsamente como advogado e participou da abordagem. A idosa foi colocada em um veículo e levada a diferentes agências bancárias de Maceió, onde teria sido obrigada a realizar saques, transferências e empréstimos. O dinheiro não foi recuperado.

Moreira e outros três suspeitos foram presos em 5 de fevereiro de 2026, no aeroporto da capital alagoana. Após a prisão, a vítima fez o reconhecimento formal de Paulo Ricardo como um dos envolvidos na ação.

A defesa pediu a liberdade do acusado, a substituição da prisão por medidas cautelares ou o encerramento da ação penal. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta fragilidade das provas, a ausência de indícios de autoria e a alegação de que Moreira teria chegado a Maceió somente depois da data do crime. A defesa também questionou o reconhecimento fotográfico e as imagens de câmeras de segurança.

O relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, considerou que a análise dessas questões exigiria uma avaliação detalhada das provas, o que não seria possível por meio do habeas corpus.

Na decisão, o magistrado destacou que o recurso "não admite dilação probatória, sendo inadequada para análise aprofundada do conjunto probatório".

O tribunal também levou em consideração informações do Sistema de Automação de Justiça (SAJ), segundo as quais o acusado responde a outro processo por estelionato e organização criminosa. Para os desembargadores, esse histórico indica possibilidade de reiteração criminosa.

Além disso, pesaram contra a concessão da liberdade a tentativa de deixar o estado e relatos de ameaças a familiares da vítima. Com esses elementos, a Câmara Criminal entendeu que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes e manteve a prisão preventiva.