O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão, por dez dias, de um perfil no Instagram com mais de 257 mil seguidores. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (28), após a página publicar novos conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.
A medida foi determinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida. A Meta deverá tornar a conta indisponível ao público em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
A ação trata de uma publicação segundo a qual um candidato ao Governo de Alagoas estaria praticando “censura” contra veículos de comunicação e usando o TRE/AL para silenciar a imprensa.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o conteúdo atribuiu diretamente ao candidato a iniciativa de processos que, segundo os registros judiciais, foram apresentados por uma coligação.
A mesma publicação já havia sido analisada em outra ação e retirada por determinação da Justiça Eleitoral. Embora as decisões anteriores tenham sido cumpridas, o perfil voltou a divulgar conteúdos posteriormente considerados irregulares.
Conforme a decisão, quatro outras representações resultaram no reconhecimento de propaganda eleitoral irregular atribuída ao mesmo responsável e à mesma conta. Uma quinta ação foi julgada improcedente.
Para o relator, a retirada isolada das publicações não foi suficiente para impedir novas infrações. O número de seguidores e o potencial de disseminação dos conteúdos durante a campanha também foram considerados.
“A suspensão do perfil não busca impedir críticas ou interferir na linha editorial do veículo. A medida foi adotada porque a retirada de publicações específicas não foi suficiente para evitar a divulgação de novos conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral”, afirmou Leo Dennisson.
A conta não será excluída e suas publicações não serão apagadas. A ordem determina somente a suspensão do acesso público durante dez dias, com a preservação dos dados e registros.
O magistrado rejeitou o pedido para impedir o responsável de utilizar outros perfis ou canais. Segundo ele, a proibição poderia representar uma restrição preventiva a manifestações que ainda não foram analisadas pela Justiça.
A liminar poderá ser revista após a apresentação da defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
