A 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal determinou que a Prefeitura de Maceió conclua os processos administrativos referentes aos pedidos de progressão funcional e remuneratória dos servidores públicos no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do protocolo. 

A decisão, assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL).  

A determinação estabelece ainda que, após a conclusão da análise administrativa, o município terá um prazo adicional de 60 dias para efetuar a implementação financeira do reajuste eventualmente reconhecido. 

Para o descumprimento das obrigações, o magistrado fixou multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 15 mil.  

A medida é desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, defensor Othoniel Pinheiro. 

A ação teve como fundamento a razoabilidade da duração dos processos administrativos e o direito de petição, após a instituição constatar atrasos recorrentes na tramitação das solicitações e na efetivação de benefícios já deferidos.

Na mesma decisão, a Justiça indeferiu o pedido formulado pela Defensoria para que houvesse a concessão automática da progressão em casos nos quais os processos ultrapassassem o prazo de 120 dias, por entender que a medida extrapolaria os limites do título executivo judicial transitado em julgado. 

O Município de Maceió foi intimado para o cumprimento das obrigações.