"Tratamento médico não é sinônimo de imprudência, mas dirigir exige capacidade plena. O maior risco é confundir duas perguntas totalmente diferentes: 'há vestígio de uma substância no organismo?' e 'a pessoa está incapaz de dirigir com segurança?'."

A reflexão apresentada pelo médico Freddy Mundaka, especialista em aplicações terapêuticas de derivados da cannabis e fundador do Instituto Mundaka, sintetiza o nó cego jurídico e sanitário que passa a orbitar as fiscalizações de trânsito em todo o país.  

Com a publicação da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou a norma de 2013, o uso de dispositivos de triagem por fluido oral, os chamados drogômetros salivares, foi oficialmente regulamentado no Brasil.

A tecnologia permite identificar em poucos minutos na saliva a presença de substâncias como o Δ9-THC (principal componente psicoativo da Cannabis), anfetaminas, cocainóides e benzodiazepínicos.  

O avanço busca fechar o cercado contra a condução sob o efeito de ilícitos. No entanto, acendeu um sinal amarelo para uma parcela expressiva da população: pacientes em uso contínuo de Cannabis medicinal (especialmente extratos Full Spectrum) e de medicamentos psicotrópicos prescritos.

O ponto central da controvérsia reside na natureza do teste aprovado pelo Inmetro. Trata-se de uma avaliação puramente qualitativa, isto é, o aparelho apenas aponta se a molécula está presente ou ausente na cavidade oral, sem mensurar a concentração no sangue ou se há alteração real nos reflexos do condutor.

No caso dos óleos e extratos de Cannabis medicinal do tipo Full Spectrum, a legislação sanitária brasileira permite traços residuais de THC combinados a outros canabinoides, como o CBD.  

Durante a administração sublingual, o produto deixa resíduos transitórios na mucosa da boca que podem positivá-los no drogômetro, mesmo que o paciente esteja em dose terapêutica e sem nenhum efeito entorpecente.

"O teste salivar procura a presença da molécula na cavidade oral. Ele não informa a dose usada, o horário preciso da administração, nem se a pessoa está, naquele momento, com os reflexos comprometidos", explica Dr. Mundaka.

O médico destaca que o CBD isolado (isento de THC) não deve acusar no teste voltado para a substância psicoativa, assim como antidepressivos comuns não costumam fazer parte do painel padrão dos aparelhos. O risco real recai sobre formulações Full Spectrum e medicamentos sedativos ou ansiolíticos de tarja preta.

"Pela resolução do Contran, o resultado qualitativo positivo em aparelho certificado passou a constar como critério para caracterização da infração administrativa, mesmo sem uma dosagem que demonstre prejuízo funcional. A prescrição médica, por si só, não criou uma exceção expressa na norma", adverte o especialista.

Para evitar que o achado toxicológico promova injustiças contra pacientes regulares, o próprio regramento prevê que o agente de trânsito registre evidências comportamentais. Em casos em que o condutor não apresente sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, a jurisprudência médica defende a obrigatoriedade de se assegurar o direito à contraprova por exame laboratorial.

"Como médico, eu defendo a fiscalização rigorosa contra a direção sobre o efeito de álcool e drogas. Isso é uma medida indispensável na saúde pública. Mas também defendo que a aplicação da norma seja tecnicamente proportional, com equipamento validado, cadeia de custódia, possibilidade de contraprova e registro clínico dos sinais de alteração psicomotora. Segurança viária e justiça para o paciente não são objetivos opostos", reforça Mundaka.

Guia prático: O que levar na porta-luvas?

Enquanto os órgãos estaduais alinham os protocolos de aplicação da tecnologia e a jurisprudência sobre o tema se consolida, a orientação médica para quem faz uso regular de medicação controlada ou Cannabis terapêutica é adotar conduta preventiva e transparente em blitzes.

Para pacientes em tratamento contínuo, a recomendação é portar no veículo um "kit de resguardo documental":

Receita médica válida e atualizada;

- Relatório/Laudo médico sucinto contendo o diagnóstico, o medicamento utilizado, a dosagem diária e a via de administração;

- Nota fiscal ou documento de aquisição regular do produto em farmácia ou associação autorizada;

- Embalagem original do medicamento devidamente identificada.

O Dr. Freddy pondera, contudo, que a documentação comprova a licitude do tratamento, mas não funciona como autorização para dirigir caso o motorista apresente reações adversas.

"Paciente que apresente sonolência, tontura, lentificação ou qualquer prejuízo subjetivo nos reflexos não deve assumir a direção, principalmente no início do tratamento ou após ajustes de dose. Havendo abordagem, a conduta adequada é manter a colaboração, informar o uso prescrito e solicitar que a condição clínica e a documentação apresentada sejam formalmente registradas no termo da fiscalização", conclui.

O cenário em Alagoas e a atuação das forças de trânsito

Diante do novo panorama normativo nacional, o portal CadaMinuto provocou o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e os batalhões especializados da Polícia Militar, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), para esclarecer o cronograma de aquisição dos equipamentos e como as abordagens serão conduzidas nas vias urbanas e rodovias estaduais (ALs).

Procurados pela reportagem, tanto o BPTran quanto o BPRv informaram que a competência para se pronunciar sobre a aquisição, diretrizes operacionais e implementação dos drogômetros no Estado é exclusiva do Detran/AL. 

O órgão de trânsito estadual, por sua vez, foi formalmente acionado por e-mail dentro do prazo de produção do material, mas não enviou resposta até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.

Foto de capa: Leo Fontes / O Tempo