Motoristas abordados em fiscalizações de trânsito poderão passar por um pré-teste para detectar possível consumo de álcool. O procedimento está entre as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para operações da Lei Seca em todo o país.

A mudança consta na Resolução nº 1.031/2026, publicada nesta semana. O texto substitui normas editadas em 2013 e atualiza os procedimentos adotados contra motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Qualquer condutor parado em uma blitz poderá ser fiscalizado, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução já está em vigor, mas as novas fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para serem adotados. Até lá, permanecem válidos os códigos atuais.

Como funcionará o pré-teste

Também chamado de teste passivo de alcoolemia, o pré-teste terá caráter apenas indicativo. Na prática, será usado pelos agentes como uma forma de triagem durante as abordagens.

O resultado não poderá, sozinho, comprovar uma infração, justificar uma autuação ou responsabilizar o motorista. Para aplicar as penalidades, a fiscalização precisará recorrer aos meios de prova previstos na legislação.

Por ter função exclusivamente preliminar, o aparelho usado no pré-teste não precisará cumprir as mesmas exigências aplicadas ao bafômetro convencional.

A norma também permite a realização de um reteste quando algum problema técnico ou operacional comprometer o resultado. Uma nova avaliação poderá ser feita, ainda, para afastar a possibilidade de álcool residual na boca do motorista.

Autuação por sinais de alteração

A influência de álcool poderá ser constatada pelo bafômetro ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Caso a autuação seja baseada no comportamento do motorista, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem. Entre os indícios avaliados podem estar alterações na fala, no equilíbrio, na orientação e no comportamento.

Para detectar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão usar equipamentos com certificação técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Quando há infração administrativa

A infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada quando o bafômetro apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, consideradas as margens de tolerância definidas pelo Inmetro.

Testes positivos para outras substâncias psicoativas e a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também poderão resultar em autuação.

A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Se o agente identificar ao menos dois sinais de alteração, porém, o motorista poderá ser autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas mesmo sem realizar o teste.

Quando a conduta vira crime

A resolução também detalha os critérios para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Um dos parâmetros é o resultado igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. O crime também poderá ser comprovado por exames de sangue, testes laboratoriais, perícia médica, detecção de outras substâncias ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Quando houver indícios de crime, o motorista deverá ser levado à delegacia, junto com as provas reunidas durante a fiscalização.

O veículo ficará retido até que outro motorista habilitado e em condições de dirigir seja apresentado. Caso ninguém compareça, o automóvel poderá ser levado ao depósito do órgão de trânsito.

A norma também prevê responsabilização caso o veículo seja devolvido, depois da abordagem, ao próprio condutor autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas.

Exames serão obrigatórios em acidentes com mortes

Nos acidentes de trânsito com vítimas fatais, será obrigatória a realização de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, as informações reunidas poderão ser usadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.