O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a perícia médica a qual Stélio Albuquerque, titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, deveria ser submetido, após reconhecer risco de cerceamento de defesa. O  ministro entendeu que há falhas no rito do processo administrativo que pode resultar no afastamento definitivo de Stélio da serventia.

Conforme a defesa de Stélio, pelas normas citadas no processo, uma eventual conclusão definitiva de incapacidade pode resultar na extinção da delegação e, consequentemente, em seu afastamento da serventia. Ainda segundo os advogados, o procedimento vem sendo conduzido sem observância de garantias processuais básicas, como prazos adequados para o exercício do direito de defesa. 

No dia 4 de agosto, a defesa apresentou recurso ao STF no processo judicial que discute o andamento do processo administrativo. 

No dia seguinte (5), Stélio foi notificado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas de que deveria se submeter a uma perícia médica já na manhã de sexta-feira (7), dois dias depois. A defesa recorreu novamente ao STF, sustentando que o prazo inviabilizava o exercício do direito de defesa, e obteve decisão favorável do ministro André Mendonça, que suspendeu a realização do exame.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (6). Ao acolher o pedido dos advogados de Stélio, André Mendonça reconheceu que a realização da perícia nas condições estabelecidas poderia prejudicar sua defesa e determinou que o ato seja refeito, de modo a assegurar o exercício efetivo – e não apenas formal – do direito de indicar assistente técnico e apresentar quesitos, respeitando o prazo de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.

Na decisão, o ministro afirmou que a condução adotada pela administração pública – especialmente pela Corregedoria do Tribunal de Alagoas – “parece caminhar para o cerceamento de defesa” do titular, e que a realização do exame sem tempo suficiente para a preparação poderia prejudicar a defesa e provocar novos questionamentos sobre a própria validade da perícia.

Para Rafael Carneiro e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados e advogados de Stélio, a decisão expõe um problema estrutural na condução do processo: a perícia foi marcada sem um único quesito formulado para os peritos, o que, segundo eles, esvazia na prática a garantia do contraditório. 

“O que legitima a atuação do Estado nesse tipo de procedimento são os prazos e os procedimentos legalmente previstos, e é justamente isso que não vem sendo respeitado. A lei prevê 15 dias úteis; aqui foram dados apenas dois. O próprio procedimento tem prazo de até 75 dias para ser concluído”, afirma o advogado Rafael Carneiro.

Além da rapidez na marcação da perícia, outro episódio é questionado pela defesa. No mesmo dia em que Stélio foi comunicado sobre o exame, a Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas determinou, por conta própria, buscas para identificar eventuais registros de entrada ou internação dele em hospitais e clínicas, públicos ou privados, nos 15 dias anteriores.

Segundo os advogados, essa busca não havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, e a Corregedoria estadual teria extrapolado sua própria competência ao determiná-la – sem consentimento do titular ou ordem judicial. O ponto não foi analisado na decisão desta quinta-feira, que se concentrou nas condições e no prazo da perícia.

“Dado de saúde é informação pessoal sensível, protegida pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Buscar esse tipo de registro sem consentimento do titular e sem ordem judicial específica não tem amparo legal”, afirma o advogado Carlos Ávila.

A decisão do STF suspende a perícia marcada para esta sexta-feira, mas não impede definitivamente que Stélio seja submetido à avaliação. André Mendonça determinou que as Corregedorias refaçam o ato, respeitando os prazos legais para o exercício do direito de defesa.

O caso tramita no STF no Mandado de Segurança nº. 39.118/AL. A defesa de Stélio é liderada pelos advogados Rafael Carneiro e Carlos Ávila, sócios do escritório Carneiros Advogados.

 

*Com assessoria