A Justiça de Alagoas condenou a TIM S/A a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente que teve a linha telefônica transferida de forma fraudulenta em um golpe conhecido como SIM Swap. O caso ocorreu em uma loja da operadora localizada no Shopping Pátio Maceió.
A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital e reconheceu falhas nos mecanismos de segurança adotados pela empresa, que permitiram que criminosos assumissem o controle do número de telefone da vítima, o defensor público Othoniel Pinheiro.
O golpe aconteceu em 30 de julho de 2025. Na ocasião, o defensor percebeu que o celular havia perdido o sinal repentinamente. Cerca de uma hora depois da transferência não autorizada da linha, começaram a chegar notificações de transações fraudulentas realizadas em seu cartão de crédito da Caixa Econômica Federal.
Entre as operações identificadas estavam compras de R$ 14.999,99, R$ 5 mil e R$ 7.499,85.
Segundo o processo, o número telefônico permaneceu sob o controle dos criminosos até 8 de outubro de 2025. Durante esse período, o defensor ficou sem acesso à linha e teve as atividades profissionais prejudicadas.
TIM não apresentou imagens solicitadas pela Justiça
Um dos principais pontos considerados no processo foi a atuação da operadora durante a investigação judicial.
Para realizar a transferência de uma linha em lojas físicas, são exigidas medidas de identificação, como apresentação de documentos e captura de biometria facial. No entanto, segundo o processo, a TIM não apresentou as imagens da biometria nem as gravações das câmeras de segurança da loja onde a troca ocorreu, mesmo após determinação judicial.
A ausência das imagens impediu, segundo o relato apresentado no processo, que fosse possível identificar o responsável pela fraude. A empresa também não teria informado quais medidas foram adotadas para reforçar os mecanismos de segurança e evitar que situações semelhantes voltassem a ocorrer.
“O mais curioso foi que, durante o processo judicial, a TIM recusou-se a mostrar a imagem do golpista que conseguiu fazer a migração da linha no dia 30 de julho de 2025”, afirmou Othoniel Pinheiro. Segundo ele, a operadora também não apresentou informações sobre providências para impedir novos golpes contra clientes.
Operadora alegou que fraude ocorreu no sistema bancário
Durante o processo, a TIM tentou afastar sua responsabilidade sob o argumento de que as transações fraudulentas ocorreram no ambiente bancário e que a empresa não administra operações financeiras.
A justificativa, porém, foi rejeitada pela magistrada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Para a juíza, a falha ocorrida no atendimento presencial da operadora foi determinante para que os criminosos conseguissem assumir o controle da linha telefônica.
Na sentença, a magistrada apontou que a empresa descumpriu seu dever de segurança ao permitir a transferência do número sem registrar adequadamente os documentos do solicitante ou obter uma forma confiável de confirmar sua identidade.
Decisão também considera tempo perdido pela vítima
Além da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a sentença levou em consideração a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
O entendimento considera o tempo e os esforços que uma pessoa precisa gastar para solucionar problemas provocados por uma falha na prestação de um serviço. Nesse caso, a Justiça entendeu que o consumidor teve seu tempo útil comprometido na tentativa de resolver as consequências da fraude.
A TIM foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com atualização do valor, e a decisão também confirmou uma medida liminar concedida anteriormente no processo.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Foto: O defensor público Othoniel Pinheiro/ Divulgação
*com Assessoria
