A Justiça condenou a Equatorial a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que passou cerca de cinco dias sem energia elétrica em Arapiraca. Ao julgar o caso, o juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível, concluiu que a concessionária falhou na prestação do serviço e não apresentou justificativa plausível para a demora no restabelecimento do fornecimento.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (5).

Segundo os autos, a consumidora ingressou com a ação após permanecer aproximadamente cinco dias sem energia elétrica em sua residência.

Em sua defesa, a Equatorial alegou que tentou restabelecer o fornecimento, mas não conseguiu concluir o serviço porque o imóvel estava escuro e aparentava estar desabitado.

O magistrado rejeitou o argumento. Na sentença, destacou que um imóvel sem energia naturalmente permanece às escuras, o que, por si só, não permite concluir que não havia moradores ou que a religação não poderia ser realizada.

O juiz também observou que a concessionária não comprovou ter tentado contato com algum morador nem demonstrou que a presença de alguém no imóvel era necessária para a execução do serviço. Além disso, considerou insuficientes os documentos apresentados pela empresa para comprovar as supostas tentativas de atendimento.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de explicação para a interrupção inicial do fornecimento de energia.

Para Durval Mendonça Júnior, a demora injustificada na religação, somada à falta de justificativa para o corte de energia, evidenciou falha na prestação do serviço e provocou desconforto, insegurança e frustração à consumidora, configurando o dano moral e justificando a indenização de R$ 3 mil.

*Com assessoria