A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral AL-08123/2026, realizada pelo Instituto Falpe Pesquisas, e encomendada pelo MDB, por entender que o levantamento não cumpriu uma exigência obrigatória da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O levantamento apontava a liderança de Renan Calheiros para a reeleição no Senado e um empate técnico, de 40% para JHC e 40% para Renan Filho, na corrida ao Governo de Alagoas.

A decisão, publicada nesse sábado, 1º de agosto, é do desembargador Leo Dennisson,juiz auxiliar plantonista, e atende a uma Representação formulada pelo PL Alagoas.

A Justiça destacou que o próprio instituto informou utilizar os setores censitários como base da amostragem e reconheceu possuir internamente esses dados, mas não os disponibilizou no sistema PesqEle dentro do prazo regulamentar.

A determinação é para que o Falpe Pesquisas e o MDB suspendam imediatamente qualquer nova divulgação ou republicação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de divulgação realizado após a intimação.

A decisão concluiu que a pesquisa deixou de apresentar uma das informações obrigatórias previstas na legislação eleitoral: o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário utilizado na amostragem. Segundo o magistrado, essa informação é indispensável para permitir a fiscalização da pesquisa pelos partidos, candidatos e demais interessados.

Também foi determinada a indisponibilização de sete publicações no Instagram que reproduziam os resultados do levantamento, além da comunicação da decisão ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), para anotação da suspensão do registro.