A empresa de telefonia TIM S.A. foi condenada pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Capital ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais ao defensor público Othoniel Pinheiro após ter a linha telefônica transferida indevidamente para terceiros em uma loja física localizada no Shopping Pátio Maceió. 

A falha na prestação do serviço viabilizou a realização de compras e acessos fraudulentos a contas bancárias da vítima.

A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Segundo os autos, o defensor teve o sinal interrompido em 30 de julho de 2025, ocasião em que golpistas aplicaram o golpe conhecido como SIM Swap, modalidade em que criminosos transferem o número da vítima para um novo chip e passam a interceptar SMS com códigos de autenticação bancária e senhas.

A vítima alegou que permaneceu incomunicável por mais de dois meses, enfrentando transtornos pessoais e profissionais, uma vez que a atividade na Defensoria Pública exige o uso constante do telefone. 

O restabelecimento da linha só ocorreu em 8 de outubro de 2025.

Na defesa, a operadora argumentou ausência de responsabilidade, sustentando que a linha continuava regular e que as transações ocorreram em ambiente bancário, sem participação da empresa.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou as preliminares e destacou que a operadora violou o dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Ficou evidenciada a fragilidade nos procedimentos da empresa, que efetuou a troca do chip sem a devida verificação de documentos ou confirmação de autenticidade do solicitante. 

A juíza aplicou ainda a teoria do "desvio produtivo do consumidor", referente ao tempo desperdiçado pelo cliente para tentar resolver o problema causado pela prestadora.