O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para o Senado após identificar, em análise preliminar, que o levantamento não incluiu o nome da senadora Dra. Eudócia Caldas, apontada como pré-candidata à reeleição, na lista estimulada apresentada aos entrevistados. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

A medida atinge a pesquisa registrada sob o nº AL-02519/2026, elaborada para medir as intenções de voto aos cargos de governador e senador nas eleições de 2026. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado concluiu que há indícios de irregularidade metodológica capazes de comprometer a divulgação dos resultados.

Na decisão, o desembargador destacou que pesquisas eleitorais devem seguir rigorosamente a legislação e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que influenciam a formação da opinião do eleitorado. Segundo ele, a ausência de uma pré-candidata com atuação política consolidada e pretensão eleitoral amplamente divulgada pode distorcer a percepção sobre o cenário da disputa pelo Senado.

O relator também considerou o risco de dano diante da previsão de divulgação da pesquisa nesta quarta-feira (1º). Para o magistrado, a publicação de um levantamento com possível falha metodológica poderia produzir efeitos imediatos e de difícil reversão no processo eleitoral.

Com a liminar, a empresa Real Time Mídia Ltda. está obrigada a suspender imediatamente qualquer divulgação da pesquisa em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A empresa será citada para apresentar defesa no prazo legal. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes da análise do mérito da representação.