Com a proximidade da Copa do Mundo e a expectativa em torno dos jogos da Seleção Brasileira, muitas empresas já começam a discutir possíveis mudanças no expediente para permitir que os colaboradores acompanhem as partidas.
Mas até que ponto a legislação trabalhista autoriza a flexibilização dos horários? As empresas são obrigadas a liberar os funcionários? E como ficam questões como compensação de horas, trabalho remoto e eventuais faltas injustificadas?
Para esclarecer essas dúvidas, o advogado Ewerton Alcantara, especialista em Direito Processual e Empresarial e com mais de 20 anos de atuação na Justiça do Trabalho, explica quais são os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores durante o Mundial, além dos cuidados necessários para evitar conflitos e passivos trabalhistas.
Empresas são obrigadas a liberar funcionários durante os jogos da Copa do Mundo?
Não. Os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são, por si só, feriados nacionais. Da mesma forma, até o presente momento, não existe norma federal que determine ponto facultativo ou suspensão obrigatória das atividades da iniciativa privada em razão dos jogos. Portanto, não há obrigação legal para que as empresas liberem seus empregados. A dispensa do expediente depende de decisão do empregador, acordo interno, norma coletiva ou eventual ato específico aplicável a determinada categoria profissional.
O empregador pode alterar o horário de trabalho por causa dos jogos?
Sim. O empregador pode reorganizar o expediente em razão dos jogos, desde que respeite os limites legais da jornada de trabalho, os intervalos obrigatórios e as normas coletivas eventualmente aplicáveis. A alteração deve ser comunicada previamente aos trabalhadores e não pode resultar em prejuízo aos seus direitos trabalhistas.
A empresa pode exigir compensação das horas depois da liberação?
Pode. Caso opte por liberar os empregados durante os jogos, a empresa pode estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, desde que observe os mecanismos previstos na legislação, como acordo individual de compensação, banco de horas ou previsão em instrumento coletivo. O ideal é que a regra seja formalizada previamente para evitar dúvidas futuras.
Quais regras trabalhistas precisam ser respeitadas quando a empresa decide flexibilizar o expediente nos dias de jogos?
A flexibilização do expediente não afasta a necessidade de observância das normas trabalhistas. A empresa deve respeitar a duração máxima da jornada, os intervalos para descanso e alimentação, o repouso semanal remunerado, as regras de controle de ponto e os limites legais para compensação de horas. Também é recomendável que haja tratamento isonômico entre empregados que se encontrem em situações equivalentes.
A empresa pode descontar salário ou aplicar advertência em caso de ausência sem justificativa?
Sim. Se não houver liberação formal e o empregado faltar ou se ausentar sem autorização, a ausência poderá ser considerada injustificada, autorizando o desconto do dia não trabalhado e seus reflexos legais. Além disso, a empresa poderá aplicar medidas disciplinares compatíveis com a conduta praticada. A penalidade dependerá da gravidade do caso concreto e do histórico funcional do empregado, podendo variar desde uma advertência até situações mais graves que, em tese, justifiquem a aplicação de justa causa, desde que presentes os requisitos legais.
Como ficam as regras para quem trabalha em home office durante os jogos?
O fato de o empregado estar em regime de teletrabalho não significa liberdade irrestrita para interromper suas atividades. As obrigações assumidas perante a empresa permanecem válidas, inclusive quanto à produtividade, disponibilidade e cumprimento das atividades contratadas. Eventuais flexibilizações também devem ser previamente autorizadas ou regulamentadas pela empresa.
Assistir aos jogos no celular durante o expediente pode gerar punição?
Pode. Se a conduta ocorrer sem autorização e comprometer o desempenho das atividades profissionais, a empresa poderá adotar medidas disciplinares. Tudo dependerá das circunstâncias do caso concreto, das normas internas existentes e do impacto causado na execução do trabalho. Assim como ocorre com qualquer outra utilização inadequada do tempo de trabalho, a análise será feita à luz da razoabilidade e das regras internas da empresa.
Qual a melhor forma de empresas comunicarem mudanças no expediente para evitar problemas trabalhistas?
A recomendação é que toda alteração seja formalizada por escrito, por meio de comunicado interno, e-mail corporativo ou outro canal oficial de comunicação. O documento deve informar claramente os horários de funcionamento, eventual compensação de jornada, regras para trabalho remoto e demais orientações aplicáveis durante o período dos jogos.
Há risco de ações trabalhistas para empresas que adotarem horários especiais durante a Copa?
Sim, especialmente quando as alterações são realizadas de forma informal ou sem observância das regras trabalhistas. Questionamentos envolvendo horas extras, compensação irregular de jornada, descontos salariais indevidos ou tratamento desigual entre empregados podem gerar passivos trabalhistas. Por outro lado, quando as medidas são planejadas, documentadas e comunicadas adequadamente, o risco tende a ser significativamente reduzido.
Qual a principal orientação para empresas e trabalhadores evitarem conflitos durante o Mundial?
A principal orientação é o diálogo e a definição prévia das regras. As empresas devem estabelecer com clareza como funcionarão o expediente, as compensações e eventuais flexibilizações. Já os trabalhadores não devem presumir que haverá dispensa automática do trabalho em dias de jogos. A Copa do Mundo é um evento de grande relevância cultural e esportiva, mas não altera, por si só, as obrigações previstas na legislação trabalhista. Quando há transparência, planejamento e comunicação adequada, é possível conciliar o interesse dos empregados em acompanhar os jogos com a manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho.
*Estagiário sob supervisão da editoria

