A Justiça Federal determinou a suspensão liminar do concurso público do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) exclusivamente para a área de Administração, referente à Oferta 2 do Edital nº 03/2026. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas no âmbito de ação movida por um candidato que questiona a regularidade da fase recursal da prova escrita.

Na decisão, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes para justificar uma análise mais aprofundada sobre a legalidade dos procedimentos adotados durante o certame. 

Entre os pontos destacados estão possíveis vínculos institucionais e funcionais entre integrantes da banca examinadora e uma candidata que recebeu expressivo aumento de nota após a fase de recursos, além da participação dessa candidata em reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal, nas quais foram discutidos aspectos relacionados ao concurso antes da publicação do edital.

O juiz ressaltou que a análise realizada é preliminar e não representa conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. Segundo a decisão, a medida busca preservar a utilidade do processo judicial e evitar que eventuais vícios apontados sejam consolidados com a homologação do resultado final e futuras nomeações.

A decisão também registra que a candidata mencionada na ação teve sua classificação suspensa cautelarmente até o aprofundamento da análise dos fatos. O Ifal e a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Copeve/Ufal) foram intimados a cumprir a determinação e a apresentar esclarecimentos no processo.

A suspensão atinge apenas a área de Administração. As demais vagas e áreas previstas no Edital nº 03/2026 seguem com tramitação normal, sem qualquer alteração decorrente da decisão judicial.

O processo continuará tramitando na Justiça Federal, com a manifestação das instituições envolvidas, da candidata citada na ação e do Ministério Público Federal, que também foi intimado a acompanhar o caso devido ao interesse público envolvido.