O júri popular de Samuel da Silva Santos condenou o réu a 43 anos e quatro meses de prisão pelas mortes de Denis Valter Pereira Nascimento e Elisângela Ângelo Pereira, que estava grávida de quatro meses. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (26), na 9ª Vara Criminal da Capital, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió.
O acidente ocorreu no dia 16 de maio de 2020, por volta das 20h45, na Avenida Menino Marcelo, na parte alta da capital alagoana. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Samuel dirigia alcoolizado, em alta velocidade e na contramão quando perdeu o controle do veículo e colidiu contra o carro onde estavam as vítimas.
De acordo com o processo, o motorista havia ingerido bebida alcoólica desde o dia anterior e seguia em direção à casa da mãe, no bairro do Jacintinho. Durante interrogatório, o réu confirmou que consumiu álcool antes do acidente. Ele afirmou ainda que adormeceu ao volante e invadiu a pista contrária, mas acreditava estar em condições de dirigir.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios com dolo eventual — quando o autor assume o risco de matar — e do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Na sentença, o juiz Robério Monteiro de Souza destacou a gravidade da conduta do réu e afirmou que a tragédia poderia ter sido evitada.
“Não foi um acidente de percurso, não foi uma fatalidade do destino, não foi obra do acaso. Foi uma decisão consciente, voluntária e absolutamente evitável”, declarou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda que Samuel assumiu conscientemente o risco ao dirigir embriagado e na contramão, expondo outras pessoas ao perigo.
A decisão também enfatizou os impactos causados à família das vítimas, incluindo o filho órfão deixado pelo casal e os danos emocionais sofridos pelos familiares.
As penas foram fixadas em 16 anos e 8 meses pela morte de Denis, 18 anos e 4 meses pela morte de Elisângela e 8 anos e 4 meses pelo aborto provocado. O magistrado determinou a prisão imediata do condenado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
A Vara de Execuções Penais deverá definir para qual unidade prisional Samuel será encaminhado.
*Foto: Dênis e Elisângela / Arquivo pessoal
