O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão imediata da divulgação e a remoção das postagens contendo os resultados da pesquisa eleitoral do Instituto Falpe para os cargos de Governador e Senador nas Eleições Gerais de 2026 . 

A decisão liminar proferida nesta quinta-feira (21) foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida. A representação foi ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania. 

A legenda sustentou que o levantamento, registrado sob o nº AL-09106/2026, teve seus percentuais de intenção de voto publicados em perfis de redes sociais no dia 20 de maio, data anterior ao término do período de coleta de dados em campo, que estava previsto para encerrar apenas no dia 24 de maio.

Conforme os dados do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) citados nos autos, a pesquisa previa o início das entrevistas em 13 de maio, com divulgação estimada para o dia 18, mas com a coleta ativa até o dia 24. 

Na decisão, o magistrado pontuou que essa incompatibilidade cronológica gera dúvida objetiva sobre a correspondência entre o levantamento registrado e o percentual levado ao conhecimento do eleitor, comprometendo a transparência e a auditabilidade do processo.

Diante do risco de dano decorrente do efeito informacional imediato das redes sociais, foi fixado o prazo de 24 horas para que a empresa Meta Platforms (responsável pelo Instagram) remova três links específicos indicados no processo. 

Em caso de descumprimento, tanto a plataforma quanto o Instituto Falpe estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10.000,00.

O desembargador acolheu o pedido subsidiário da federação e deu o prazo de 24 horas para que a Falpe Pesquisas junte aos autos toda a documentação técnica do levantamento. 

A empresa deve apresentar os questionários aplicados, os dados demográficos dos bairros avaliados e o extrato final consolidado para comprovar a base amostral utilizada e a data real do fim das entrevistas.

O pedido inicial de busca e apreensão de documentos na sede do instituto foi indeferido neste momento, sob o entendimento de que a empresa pode fornecer as informações voluntariamente. 

O magistrado alertou que a recusa injustificada poderá acarretar medidas mais gravosas para a preservação das provas e apuração de eventual crime de desobediência junto ao Ministério Público Eleitoral.