O ex-prefeito de Maceió, JHC, e o atual prefeito da capital, Rodrigo Cunha, tiveram suas multas por conduta vedada mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (19). 

A corte rejeitou os recursos da defesa e confirmou a condenação por utilização indevida de publicidade institucional na campanha eleitoral de 2024, período em que os dois eram, respectivamente, prefeito e vice-prefeito e concorriam ao pleito municipal. 

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

A decisão do tribunal superior ratifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). 

O processo é fruto de representações da coligação “Maceió Levada a Sério” e do MDB municipal, que acusaram a gestão municipal de utilizar placas de obras públicas em período proibido por lei para beneficiar a candidatura à reeleição da chapa à época. 

O TRE/AL havia identificado irregularidades em quatro ações, fixando penalidades de R$ 20 mil para JHC e R$ 5 mil para Cunha.

Nos recursos ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha alegou que ele não integrava o Executivo municipal na época dos fatos e não teve benefício direto. 

JHC sustentou que as placas tinham caráter apenas informativo. Contudo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou que estruturas com os termos “mais asfalto” e “a maior obra ambiental” configuravam promoção da gestão nos três meses anteriores ao pleito, o que viola a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).