A Justiça Eleitoral suspendeu a posse de dois vereadores suplentes da Câmara Municipal de Maceió (CMM) e proibiu a convocação de um terceiro após constatarem que os três haviam trocado de partido antes de assumir o mandato.
A decisão é do juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza, assinada na última terça-feira (5).
A medida atendeu a pedido do diretório estadual do Partido Progressista (PP), que questionou as convocações feitas em abril.
Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz já haviam se filiado ao PSDB dias antes de serem chamados para assumir as cadeiras.
O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também havia migrado para outra legenda.
Na decisão, o juiz entendeu que há indícios suficientes de irregularidade, destacando que o mandato pertence ao partido e que a desfiliação antes da posse caracteriza infidelidade partidária.
O magistrado citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a janela partidária não se aplica a suplentes que não estejam no exercício do mandato.
Com isso, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril.
A Justiça apontou ainda que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, é atualmente a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP, sendo a legítima para ocupar a vaga.
O processo segue com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.
