O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei de Alagoas que disciplina a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada na última terça-feira (28), com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A Lei estadual 9.381/2024 havia sido questionada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), que contestava dispositivos sobre a transferência ex officio, quando o militar vai para a reserva sem pedido próprio, e as regras de reforma compulsória por idade.
O STF, no entanto, rejeitou os argumentos da entidade. O relator entendeu que a legislação alagoana não contraria a Constituição e está dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar, sem conflito com normas gerais federais.
Alexandre de Moraes destacou que a norma estabelece critérios objetivos para a transferência obrigatória, como o alcance da idade limite para permanência na ativa, preservando a hierarquia e o funcionamento da corporação. A decisão foi unânime entre os membros do plenário.
