O Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Maribondo, em Alagoas, condenou Victor Pedrosa após o compartilhamento de conteúdo considerado difamatório durante o período eleitoral de 2024.
De acordo com a sentença o atual prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, foi alvo de acusações falsas divulgadas em redes sociais, associando sua imagem a práticas criminosas e desvio de verbas públicas. O conteúdo teria sido amplamente disseminado, causando prejuízos à sua honra e reputação.
No decorrer do processo, dois dos réus, Jorge Antônio Amorim Marques Luz e Claudivan Florentino de Almeida, firmaram acordo com o gestor e realizaram retratação pública. Já em relação ao terceiro réu, Victor Amorim Pedrosa Silva, que não aceitou acordo, a Justiça entendeu que houve responsabilidade pelo compartilhamento do material mentiroso, mesmo sem a produção direta do conteúdo.
A decisão destaca que o ato de compartilhar publicações ofensivas não é neutro, pois contribui para ampliar o alcance da mensagem e potencializar os danos à vítima. O magistrado ressaltou ainda que, em casos de difamação em redes sociais, o dano moral pode ser presumido, especialmente diante da gravidade das acusações.
Outro ponto enfatizado na sentença é que não importa o tempo em que a publicação permaneceu no ar ou o número exato de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo, mas sim o potencial lesivo da mensagem, sobretudo em uma cidade de pequeno porte e em contexto eleitoral.
Com base nesses elementos, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros conforme a Taxa Selic.
Além disso, foi determinada a realização de retratação pública no perfil do réu na rede social onde ocorreu o compartilhamento, com a publicação permanecendo visível por, no mínimo, 48 horas. O conteúdo da retratação deverá esclarecer a inveracidade das acusações divulgadas.
A decisão reforça ainda o entendimento de que o uso das redes sociais exige responsabilidade, especialmente no que diz respeito à propagação de informações que possam afetar a honra e a imagem de terceiros.
O réu Victor Pedrosa já possui condenação por Improbidade administrativa.
Com essa condenação, Victor Pedrosa teve a suspensão de direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração percebida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário no prazo de três anos; e perda da função pública.
