O "abandono" de patinetes elétricos em ruas e calçadas da parte baixa de Maceió, noticiado aqui, no CadaMinuto, repercutiu na sessão de quarta-feira (22) na Câmara Municipal de Maceió.

O vereador Leonardo Dias anunciou que protocolou um projeto de lei regulamentando o transporte. "A cidade está empestada de patinetes, inclusive na entrada de garagens, inclusive prejudicando a locomoção de idosos e pessoas com deficiência".

Dias citou a reportagem do CM e sugeriu, entre outros pontos, que os patinetes abandonados sejam recolhidos ao pátio da DMTT e a empresa responsável, multada.

A vereadora Silvânia Barbosa disse que foi informada, durante a sessão, que o Corpo de Bombeiros tem realizado mais de dez atendimentos por dia, em acidentes envolvendo patinetes.

"Se foram autorizados, devia ter ponto de partida e chegada e não serem deixadso na porta de estabelecimentos comerciais, calçadas e garagens".

Projeto de Lei

O PL de Leonardo Dias, que regulamenta a circulação, o estacionamento e a fiscalização de patinetes, scooters e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA)em Maceió, também define restrições de circulação e prevê sanções administrativas para infrações.

O projeto proíbe a circulação desses equipamentos em calçadas, passeios e áreas exclusivas para pedestres, além de faixas verdes, canteiros e jardins. Também restringe o uso em locais destinados a públicos prioritários, quando houver prejuízo à segurança ou mobilidade.

Estabelece, ainda, idade mínima de 16 anos para condução dos equipamentos, e proíbe o transporte de passageiros, salvo nos casos em que o equipamento possua estrutura adequada para mais de uma pessoa.

Em relação ao estacionamento, a proposta determina que os equipamentos não poderão obstruir a circulação de pedestres nem o acesso a rampas, pontos de ônibus, faixas de travessia ou equipamentos públicos.

Os locais para estacionamento deverão seguir regras definidas pelo DMTT, podendo ser limitados a áreas específicas. Equipamentos deixados em situação irregular poderão ser removidos e apreendidos, inclusive sem notificação prévia em casos de risco à segurança ou à mobilidade urbana.

O texto classifica como infrações administrativas condutas como circular em locais proibidos, estacionar de forma irregular ou violar medidas de apreensão. As penalidades incluem multa equivalente a meio salário mínimo, cobrança de custos de remoção e retenção do equipamento até regularização.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Na justificativa, o autor argumenta que o crescimento do uso desses equipamentos tem gerado impactos na segurança viária, na mobilidade urbana e na acessibilidade dos espaços públicos. O projeto busca compatibilizar a inovação tecnológica com a proteção de pedestres e a organização do espaço urbano.