O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo do Estado, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram. A decisão é do desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida e foi proferida nesta terça-feira (21). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada. O vídeo mostra a participação de JHC em um evento no município de Capela, onde ele foi recebido por um painel de LED com a mensagem “Bem-vindo JHC”. Também aparece o slogan “JHC por toda Alagoas”, associado à sua pré-candidatura.
Para o magistrado, a combinação de exposição pública, uso de slogan e divulgação nas redes sociais ultrapassa os limites permitidos antes do período oficial de campanha, configurando promoção antecipada da candidatura.
A ação foi movida pelo MDB, que alegou que o material promoveu indevidamente a imagem do pré-candidato. Na decisão, o desembargador ressaltou que tanto a propaganda antecipada positiva quanto a negativa podem ser alvo de intervenção da Justiça Eleitoral quando comprometem a igualdade na disputa.
O despacho também prevê que, caso a ordem não seja cumprida, a própria plataforma poderá ser acionada para remover o conteúdo. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral.
*Com informações da assessoria
