O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a proibição definitiva da circulação e divulgação da pesquisa AL-03400/2026, realizada pelo Instituto Veritá para as eleições gerais de 2026 em Alagoas.
A sentença, proferida pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, acatou a representação do diretório estadual do MDB após identificar falhas metodológicas que comprometem a integridade dos dados. Como consequência das irregularidades, a Corte aplicou uma multa de R$ 53.205 ao instituto responsável.
O núcleo da controvérsia reside na incompatibilidade entre o plano amostral registrado no sistema PesqEle e os dados efetivamente coletados. O magistrado destacou contradições na distribuição da amostra por faixa de renda, elemento crucial para a representatividade estatística.
Embora a metodologia declarada previsse a possibilidade de ponderação, a empresa falhou em comprovar os ajustes realizados, o que impediu a verificação da correspondência entre o planejamento informado à Justiça Eleitoral e a execução da coleta.
Além das falhas estatísticas, o tribunal apontou a ausência de transparência na delimitação geográfica do levantamento. Ao descrever as áreas de atuação, o instituto utilizou a expressão genérica “todos os bairros” para os municípios abrangidos, omitindo o detalhamento específico dos locais de entrevista. Tal prática infringe a Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que exige a identificação clara dos setores pesquisados para viabilizar o controle externo e garantir a lisura do processo.
A decisão também mencionou o desvio de finalidade no conteúdo do questionário, que apresentava um volume expressivo de perguntas sobre a eleição presidencial, apesar de o registro formal ser restrito a cargos estaduais e proporcionais.
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha cogitado o envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral devido a esse teor nacional, o relator manteve a competência no TRE-AL, priorizando a análise sobre a regularidade do registro estadual.
O Instituto Veritá, embora notificado, não apresentou defesa técnica no prazo legal. Com a sentença, qualquer referência aos resultados desta pesquisa em meios de comunicação ou redes sociais está terminantemente vedada, sob risco de sanções judiciais adicionais.
