A liberação de recursos do antigo Fundef Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem como base uma disputa judicial que, no caso de Alagoas, se arrasta há anos e agora entra em uma fase decisiva: a de levantamento dos valores já pagos pela União.
A ação que garante esses recursos ao estado é a ACO 701, relatada pelo ministro Edson Fachin. Nela, o STF reconheceu que Alagoas, assim como outros estados, recebeu menos do que deveria entre 1998 e 2006, período de vigência do Fundef, por conta de um cálculo equivocado do valor mínimo por aluno.
Esse entendimento consolidou o direito à complementação financeira por parte da União, com pagamento via precatórios e destinação obrigatória para a educação pública.
Com a autorização mais recente, o processo sai do campo jurídico e avança para a execução prática: o estado está liberado para acessar valores que já foram depositados, somando mais de R$ 451 milhões apenas nesta etapa. A quantia integra um montante maior, fruto da condenação da União ao longo do processo.
Em Alagoas, parte desses recursos já vem sendo organizada para aplicação direta. A legislação estadual prevê que 60% dos valores sejam destinados ao pagamento de abonos a profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006, enquanto os outros 40% devem ser investidos em melhorias na infraestrutura da rede de ensino.
A liberação autorizada pelo STF, portanto, não representa apenas mais um capítulo judicial, mas um movimento concreto no caixa do estado, com reflexos diretos tanto na valorização de professores quanto na capacidade de investimento em educação pública.
