O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao prefeito de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, o 'André Bocão' (MDB), a revogação da Lei Municipal nº 1.620/2025. A recomendação consta na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do órgão.

A norma trata do pagamento de gratificações a comissários de menores (agentes de proteção), prática que, segundo o órgão ministerial, apresenta irregularidades jurídicas e interfere na independência entre os Poderes.

A recomendação, assinada pelo promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima, é fruto de um procedimento administrativo iniciado após denúncia de suposto acúmulo ilícito de rendimentos por uma servidora do Judiciário. 

Embora o MPAL tenha descartado o acúmulo de cargos, a investigação revelou que o município estava remunerando uma função que deve ser, por natureza, voluntária e vinculada ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, a função de agente de proteção é regulamentada por normas da Corregedoria Geral de Justiça e não integra a estrutura administrativa do Executivo. O promotor destacou três pontos centrais para a recomendação:

  • Natureza Voluntária: A atividade não deve ser remunerada pelo município, sendo auxiliar do juízo da infância e juventude;
  • Interferência entre Poderes: A lei municipal delegava ao juiz da comarca a indicação dos beneficiários da gratificação, o que extrapola as competências do Judiciário sobre o orçamento municipal;
  • Inexistência de Vínculo: Os agentes não são servidores municipais, o que torna o pagamento irregular.

O documento orienta que o prefeito André Bocão encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para a revogação imediata da norma. 

A prefeitura deverá se manifestar sobre o acatamento da recomendação e informar as providências adotadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão. 

Caso a recomendação não seja seguida, o MPAL poderá adotar medidas judiciais cabíveis, como a propositura de uma Ação Civil Pública.