A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Craíbas para o biênio 2027-2028. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (18) pelo juiz Kaio César Queiroz Silva Santos.
A medida atende a uma ação anulatória com pedido de urgência apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. O órgão argumentou que a realização do pleito, em maio de 2025, ocorreu com antecedência excessiva e em desacordo com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o MPAL, a antecipação da eleição pode favorecer grupos políticos que detêm maioria no momento da votação, sem necessariamente refletir a composição e os interesses da Casa no início do novo biênio.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a realização do pleito fora do período adequado contraria o posicionamento do STF, que estabelece a necessidade de proximidade entre a eleição e o início do mandato, fixando como referência mínima o mês de outubro do ano anterior.
O juiz também apontou indícios de inconstitucionalidade na norma regimental utilizada para embasar a eleição. De acordo com a decisão, a regra pode violar princípios como o democrático, o republicano, a periodicidade do voto e a representatividade.
Ainda na decisão, o magistrado destacou o risco de prejuízo caso a eleição fosse mantida, uma vez que poderia consolidar uma composição definida de forma irregular antes do início do biênio.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da eleição até nova deliberação judicial.
*Foto: Assessoria
