A Justiça determinou que a Unimed Maceió pague R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve negado um procedimento reparador após cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).
De acordo com o processo, a mulher passou por cirurgia bariátrica em 2019 para tratar obesidade e perdeu cerca de 35 quilos. Após o emagrecimento, desenvolveu excesso de pele e deformidades que, segundo relatou, afetaram seu estado psicológico.
O médico responsável indicou a necessidade de duas cirurgias reparadoras: abdominoplastia e mamoplastia com implante de próteses de silicone. A operadora autorizou apenas a primeira e negou a segunda, alegando ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e classificando o procedimento como estético.
Na decisão, o juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou que o tratamento da obesidade mórbida não se encerra com a bariátrica. Segundo ele, em muitos casos são necessárias cirurgias complementares para corrigir excessos de pele e deformidades.
“Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente”, destacou.
O magistrado também considerou abusiva a negativa da operadora. “Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal”, afirmou.
