O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Palmeira dos Índios e a empresa responsável pelo Parque Aquático Graciliano Ramos para questionar a instalação do empreendimento em área de terra indígena do povo Xukuru-Kariri, no Agreste do estado.
Na ação, o órgão pede a anulação da licença ambiental concedida pelo município e a reparação integral dos danos ambientais causados ao território tradicional indígena.
Licenciamento questionado
De acordo com o MPF, a Licença Ambiental de Operação nº 018/2024 foi emitida pela prefeitura em setembro de 2024 e autorizou o funcionamento do parque aquático em uma área localizada dentro do território indígena.
O órgão argumenta que a licença é irregular, já que a legislação brasileira estabelece que empreendimentos com impacto em terras indígenas devem ser licenciados pela União, por meio de órgãos federais.
Para o MPF, o ato administrativo é nulo por vício de competência. A ação também aponta que não houve consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena nem à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), procedimento exigido por normas nacionais e tratados internacionais que tratam da proteção aos povos indígenas.
Danos ambientais
Fiscalizações realizadas por órgãos federais identificaram que a implantação do empreendimento envolveu supressão de vegetação nativa e indícios de destinação inadequada de resíduos.
Segundo o MPF, a intervenção compromete a regeneração ambiental da área e pode gerar impactos associados à produção de resíduos sólidos e líquidos sem tratamento adequado.
Diante disso, a ação pede que os responsáveis sejam condenados à reparação integral dos danos ambientais, com a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Obras antes da licença
Outro ponto destacado pelo MPF é que as obras do parque já estariam em estágio avançado quando a licença municipal foi concedida.
Segundo informações prestadas pelo próprio município, não foi possível determinar a data exata de início das intervenções. Há indícios de que a construção tenha começado antes mesmo do pedido formal de licenciamento ambiental.
Território tradicional
O MPF também reforça que a área afetada integra território tradicionalmente ocupado pelo povo Xukuru-Kariri. De acordo com o órgão, a proteção dessas áreas independe da conclusão do processo de demarcação.
A procuradora da República Juliana Câmara, autora da ação, afirma que o caso representa uma violação às garantias constitucionais dos povos indígenas.
“A instalação de empreendimento em território tradicional sem o devido licenciamento federal e sem a realização da consulta prévia à comunidade representa afronta direta aos direitos indígenas e à ordem jurídica. A atuação do MPF busca assegurar não apenas a responsabilização pelos danos, mas a proteção efetiva do território e do modo de vida do povo Xukuru-Kariri”, afirmou.
Conexão com outro processo
Segundo o MPF, a nova ação tem relação com um processo que já tramita na Justiça Federal e que trata da ocupação irregular da mesma área.
Apesar da conexão entre os casos, o órgão afirma que os pedidos são diferentes, o que motivou o ajuizamento de uma nova ação, desta vez voltada especificamente para a anulação da licença ambiental e a reparação dos danos causados ao território indígena.
