A Justiça de Alagoas negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito de Maceió e atual vereador Rui Palmeira para suspender imediatamente os efeitos da decisão da Câmara Municipal que rejeitou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, no âmbito de uma ação anulatória de ato legislativo movida por Rui contra a Câmara de Maceió.
Apesar de negar o pedido liminar, o magistrado não analisou o mérito da ação. O processo seguirá em tramitação para que a legalidade do julgamento das contas seja examinada posteriormente.
Na ação, Rui Palmeira solicitou que a Justiça suspendesse imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo nº 1.372, de 30 de janeiro de 2026, que oficializou a rejeição das contas do ano de 2019, quando ele era prefeito da capital.
O objetivo era impedir que a decisão produzisse efeitos jurídicos — inclusive de natureza eleitoral — até o julgamento final do processo.
O ex-prefeito sustenta que o procedimento adotado pela Câmara Municipal teria apresentado diversas irregularidades, entre elas falhas na composição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, responsável pela análise das contas; cerceamento de defesa, com notificação apenas por publicação no Diário Oficial; questionamentos sobre a realização de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar; e possível descumprimento do quórum de dois terços necessário para rejeição das contas.
Segundo a ação, o resultado da votação foi de 13 votos pela rejeição, 10 contrários e duas abstenções, número que, de acordo com a defesa, não atingiria o mínimo necessário para confirmar a decisão.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para suspender imediatamente o ato legislativo.
Na decisão, o juiz destacou que o julgamento das contas do prefeito é uma atribuição do Poder Legislativo municipal, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto na Constituição.
Segundo ele, a intervenção do Judiciário em um ato dessa natureza exige cautela e uma análise mais aprofundada dos fatos e documentos envolvidos.
Por isso, concluiu que não estão demonstrados, neste estágio do processo, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito alegado.
Com a decisão, o pedido de suspensão imediata foi negado, mas a ação continuará tramitando na Justiça.
O juiz determinou a citação da Câmara Municipal de Maceió, que deverá apresentar contestação. Após essa etapa, o autor poderá se manifestar novamente e o processo ainda será encaminhado ao Ministério Público antes de eventual decisão final.
Somente após a análise completa do caso a Justiça decidirá se houve ou não irregularidades no procedimento que levou à rejeição das contas do ex-prefeito.
