A Lei nº 9.806/2026, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Alagoas, passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7941, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que será o relator do processo na Corte.
Promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia (3), a lei é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL). O texto determina que menores de idade não podem participar de eventos ligados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado, salvo nos casos em que haja autorização judicial expressa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A norma também estabelece penalidades em caso de descumprimento. Quem expuser crianças ou adolescentes a esses eventos sem autorização da Justiça poderá ser multado em 300 UPFAL — cerca de R$ 11.286 — por hora de exposição do menor. A responsabilidade, segundo o texto, é solidária entre organizadores do evento, patrocinadores e também os pais ou responsáveis legais.
Autor da proposta que deu origem à lei, Cabo Bebeto afirmou que a iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é preservar a integridade das crianças e adolescentes e assegurar que eventos dessa natureza respeitem os limites previstos na legislação de proteção à infância”, declarou o parlamentar em plenário.
Na ação apresentada ao STF, as entidades afirmam que a lei interfere indevidamente na autoridade familiar e viola direitos constitucionais, como a liberdade de reunião e de manifestação previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
As organizações também sustentam que a norma tem caráter discriminatório ao impor restrições apenas às paradas do Orgulho LGBTQIAPN+, sem prever medida semelhante para outras manifestações públicas, como o Carnaval.
Com a ação protocolada, caberá ao STF analisar se a legislação estadual é compatível com a Constituição e decidir sobre a validade da norma em vigor em Alagoas.