Atendendo a representação do MDB Alagoas, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou liminarmente, nesta sexta-feira (6), a suspensão da divulgação da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob o número AL-05611/2026, realizada pelo Instituto Falpe. O relator do caso, desembargador Maurício Breda, apontou indícios de graves falhas metodológicas e formais no levantamento.
Segundo o magistrado, a pesquisa restringiu a coleta de dados a municípios da Região Metropolitana de Maceió, apesar de medir intenções de voto para cargos de abrangência estadual, como governador e senador. Tal limitação excluiu cerca de 65% do eleitorado alagoano, especialmente o interior do estado.
Para o relator, essa metodologia impede que os resultados sejam extrapolados para todo o estado e cria uma distorção na informação apresentada ao eleitor. “A divulgação de pesquisas exige rigor técnico, pois exerce forte influência na formação da convicção do eleitor”, escreveu o desembargador na decisão.
A decisão também aponta problemas na elaboração do questionário utilizado pela pesquisa. No cenário estimulado para governador, foram apresentados apenas dois nomes — o prefeito de Maceió, JHC, e o ex-governador Renan Filho. Para o relator, essa combinação, associada à realização da pesquisa justamente na região de maior influência política de um dos citados, cria uma percepção artificial de liderança eleitoral.
Já no cenário para o Senado, a pesquisa excluiu o nome do próprio prefeito JHC, apesar de ele ser apontado como possível candidato ao cargo. Segundo a decisão, a omissão pode alterar a percepção pública sobre a competitividade de outros pré-candidatos.
A Justiça Eleitoral também apontou inconsistências na documentação apresentada no registro da pesquisa. O levantamento previa a realização de 1.200 entrevistas domiciliares em 13 municípios, mas declarou custo total de R$ 10 mil. Isso representa cerca de R$ 8,33 por entrevista — valor considerado incompatível com despesas de deslocamento, equipe e processamento de dados.
Outro ponto questionado foi o uso de dados socioeconômicos do Censo de 2010 para definir o perfil da amostra, apesar de já existirem dados mais recentes do Censo de 2022. Para o relator, a soma desses fatores indica um padrão que se afasta de práticas estatísticas confiáveis e pode comprometer a credibilidade das informações divulgadas ao eleitorado.
Na decisão, o magistrado afirma que a divulgação de pesquisas com falhas metodológicas pode provocar distorções no debate público, influenciando indevidamente a percepção do eleitor sobre a viabilidade de candidaturas. Segundo ele, levantamentos desse tipo podem produzir o chamado “efeito de adesão”, quando eleitores passam a apoiar candidatos que aparentam liderança nas pesquisas ou abandonam outros nomes considerados inviáveis. “O impacto direto na sociedade é a contaminação do ambiente eleitoral”, afirmou o relator, ao destacar que dados distorcidos funcionam como um “espelho deformado da realidade política”.
A decisão determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa em qualquer meio — incluindo portais de notícias, redes sociais e aplicativos de mensagens. A Falpe Pesquisas e a empresa contratante, Plus Comunicação e Serviços Ltda., devem remover publicações relacionadas ao levantamento. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 10 mil.
O processo seguirá agora para análise do Ministério Público Eleitoral, que deverá avaliar se houve irregularidades ou eventual crime eleitoral na divulgação do levantamento.
O Instituto Falpe informou que irá recorrer da decisão.
*Com assessoria








