A Justiça Federal em Alagoas determinou que o Estado de Alagoas e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/AL) comprovem, no prazo improrrogável de 60 dias, o início das providências necessárias para a construção de uma ciclovia na AL-101 Sul, no trecho entre as praias do Francês e Barra de São Miguel.
A decisão foi tomada no cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela União, que cobra o cumprimento de obrigações ambientais e urbanísticas ligadas à duplicação da rodovia.
Segundo a 13ª Vara Federal em Alagoas, o prazo inicial para execução da obra — de dois anos após o trânsito em julgado da sentença — terminou em março de 2025 sem que as medidas necessárias fossem adotadas. Mesmo após a concessão de um novo prazo de 90 dias para o início das providências, o poder público não apresentou comprovação de avanços concretos.
Diante da demora, a Justiça determinou que o Estado e o DER apresentem provas de medidas preparatórias para viabilizar a obra. Entre elas estão a publicação de editais para contratação de estudos técnicos, realização de audiências públicas e articulação com concessionárias de serviços e municípios envolvidos. Caso não haja comprovação dessas ações dentro do prazo estabelecido, poderá ser executada a multa de R$ 5 milhões prevista na sentença.
O procurador da República Lucas Horta, que acompanha o caso, afirmou que a decisão reforça a necessidade de cumprimento das condicionantes ambientais e urbanísticas associadas a grandes obras viárias. “A implantação da ciclovia não é apenas uma questão de infraestrutura, mas também de segurança viária, mobilidade sustentável e respeito às condicionantes ambientais fixadas judicialmente. O que se busca é garantir que obras públicas dessa dimensão sejam executadas com planejamento adequado e atenção aos direitos da população”, disse.
No mesmo processo, a Justiça também analisou uma manifestação da Prefeitura de Marechal Deodoro, que tentou se desvincular dos efeitos da decisão judicial. O pedido foi considerado inadequado, já que foi apresentado após o trânsito em julgado da sentença, quando a discussão sobre o mérito já estava encerrada.
O juiz destacou ainda que decisões em ações civis públicas têm efeito coletivo, ou seja, alcançam todos os envolvidos e não apenas as partes do processo. Por considerar a tentativa do município protelatória, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a cinco salários mínimos.
A ação trata do cumprimento de condicionantes ambientais relacionadas à duplicação da AL-101 Sul, uma das principais vias de acesso ao litoral sul de Alagoas. Entre as medidas previstas está justamente a implantação de infraestrutura cicloviária entre as praias do Francês e Barra de São Miguel, com o objetivo de melhorar a mobilidade e aumentar a segurança de ciclistas e pedestres.
*Com Ascom MPF/AL








