A Justiça Federal em Alagoas determinou o bloqueio de R$ 1.485.704,87 das contas do município de Maceió para garantir o pagamento de dívidas relacionadas aos serviços prestados pelo Hospital Veredas. A decisão foi assinada pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal, nesta terça-feira (10).
Segundo a decisão, o bloqueio se refere a valores que foram reconhecidos como devidos pelo próprio município, relativos a repasses anteriores que ainda não foram quitados. O magistrado entendeu que a admissão da dívida torna o crédito líquido e certo, o que autoriza a adoção da medida judicial.
Os recursos serão bloqueados por meio do sistema SisbaJud e transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Ao analisar o caso, o juiz destacou que atrasos recorrentes nos repasses de recursos públicos contribuíram para a grave crise financeira enfrentada pelo Hospital Veredas, que atualmente está sob intervenção judicial. Segundo a decisão, o acúmulo de débitos comprometeu a capacidade da unidade de cumprir obrigações trabalhistas e manter a regularidade dos serviços prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O magistrado, no entanto, negou outro pedido de bloqueio feito no processo, no valor de R$ 2.724.868. De acordo com a decisão, esse montante está ligado a um plano de trabalho ainda não formalizado e sem comprovação de obrigação líquida e exigível, o que impede a adoção da medida neste momento.
Além do bloqueio, o juiz autorizou a execução das programações de pagamento apresentadas pelo Hospital Veredas para fevereiro e março de 2026, que somam mais de R$ 11 milhões. Os recursos devem ser usados, principalmente, para quitar folhas salariais atrasadas.
Na decisão, Raimundo Alves de Campos Júnior reforçou que o pagamento dos salários dos trabalhadores da unidade, incluindo o piso da enfermagem e encargos legais, deve ter prioridade para garantir a continuidade dos serviços de saúde.
O magistrado também manteve a determinação para que o Município de Maceió e o Governo de Alagoas realizem, em até 45 dias, uma auditoria nos serviços prestados pelo hospital. Caso a ordem não seja cumprida ou persistam inadimplências, a Justiça poderá adotar novas medidas de bloqueio.
