O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acatou a maior parte dos pedidos liminares apresentados pela defesa do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes, que tentava suspender integralmente a investigação conduzida pela Polícia Federal e anular todos os atos praticados no caso.

O secretário estava afastado do cargo desde dezembro de 2025, por decisão judicial, no âmbito da Operação Estágio IV, que investiga desvios milionários de recursos públicos na pasta.

Verbas de origem estadual

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a apuração seria nula desde a origem. Argumentou que a investigação foi iniciada e conduzida pela Polícia Federal sem competência, já que a apuração "envolve verbas de origem estadual" e não recursos federais e, por se tratar de autoridade com foro por prerrogativa de função, o procedimento deveria ter sido supervisionado desde o início pelo tribunal competente.  

Também foi alegada a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

Dessa forma, a defesa solicitou, em caráter urgente, a suspensão imediata do inquérito, das medidas cautelares, das quebras de sigilo e de todos os procedimentos correlatos. Requereu ainda o reconhecimento da nulidade da investigação, desde as diligências preliminares até as decisões judiciais posteriores.

O ministro reconheceu que há indícios de que a investigação tenha tramitado por cerca de cinco meses sem supervisão do tribunal competente, revelando "plausibilidade na alegação de eventual irregularidade", mas afirmou que, neste momento processual, não identificou ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão integral do inquérito ou a anulação das provas colhidas.  

Assim, foram rejeitados os pedidos para trancar a investigação, invalidar as quebras de sigilo e sustar os demais atos praticados pela Justiça Federal e pela Polícia Federal.

Dos pedidos feitos, o ministro acatou a suspensão do afastamento do secretário do cargo e da proibição de acesso às dependências da Secretaria de Saúde, até o julgamento definitivo do habeas corpus.

A análise final sobre eventual nulidade ou incompetência da Justiça Federal ficará para o julgamento de mérito do habeas corpus pelo STJ.