A Nike do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais e a devolver R$ 2.619,32 referentes a um tênis defeituoso adquirido por uma consumidora. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa terça-feira (24), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital, em Maceió.

A cliente comprou, em 5 de julho de 2025, um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3, pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias depois, mas, após alguns meses de uso esportivo, a consumidora constatou defeito na espuma da parte frontal do calçado, em 22 de outubro de 2025.

Ela entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Nike, que alegou que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado. A empresa também defendeu a inexistência de vício oculto e responsabilizou a cliente por suposto mau uso do produto.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, devido ao valor elevado e à finalidade do tênis, havia expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular. 

“O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular”, afirmou a magistrada.

Foto de capa: Qilai Shen/Bloomberg