A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (9), o regime de urgência do Projeto de Lei 3278/2021, que institui o marco legal do transporte público. Com isso, a proposta passa a tramitar de forma mais acelerada na Casa.
Desde então, o texto tem gerado debates nas redes sociais, principalmente por prever novas formas de financiamento para os sistemas de transporte coletivo, hoje sustentados, em grande parte, pelas tarifas pagas pelos passageiros.
De forma geral, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a organização e prestação do serviço de transporte público. A proposta reforça que União, Estados e Municípios têm responsabilidade compartilhada na garantia desse direito e na organização de uma rede integrada, intermodal e acessível. Também autoriza cada ente federativo a criar mecanismos próprios de financiamento.
Entre as possibilidades previstas estão recursos provenientes de contrapartidas por impactos à mobilidade urbana causados por empreendimentos imobiliários e grandes eventos, além de dotações orçamentárias da União, Estados e Municípios. O texto também permite o uso de receitas de tributos, investimentos privados e créditos de carbono.
A polêmica envolve trechos que tratam da sustentabilidade econômico-financeira do sistema. O projeto estabelece que ela poderá ser garantida por receitas tarifárias (pagas pelos usuários) e também por receitas extratarifárias, aportes públicos e tributos.
O que são receitas extratarifárias?
O texto considera como receitas extratarifárias, por exemplo:
- exploração de publicidade e venda de naming rights em veículos, pontos de parada e terminais;
- exploração imobiliária ou comercial em estações;
- cobrança de estacionamento em áreas públicas e taxação de estacionamentos privados;
- cessão de terrenos públicos para construção de garagens;
- comercialização de créditos de carbono.
Pode haver cobrança por congestionamento?
O projeto também prevê que o poder público poderá instituir tributos ou tarifas relacionadas ao uso do espaço urbano, como cobrança por congestionamento ou pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários.
Segundo o texto, essas medidas teriam caráter extrafiscal — ou seja, não visam apenas arrecadar, mas desestimular o uso excessivo do transporte individual e incentivar a mobilidade coletiva. A arrecadação, nesse caso, deverá ser obrigatoriamente destinada ao financiamento do transporte público.
Por outro lado, a proposta também amplia exigências de transparência. O titular do serviço deverá fornecer dados para um sistema nacional de informações sobre mobilidade urbana e divulgar periodicamente os custos do transporte, com o objetivo de evitar falta de clareza nas contas do setor.
O projeto ainda não foi aprovado em definitivo e continua em tramitação no Congresso Nacional, podendo sofrer alterações. Mesmo que seja aprovado como está, caberá a Estados e Municípios regulamentar as medidas por meio de leis próprias para que passem a valer em cada localidade.










