O Hospital Veterinário Almir Tavares foi condenado a indenizar a tutora de uma cadela que morreu após complicações após atendimento na unidade. A decisão é da juíza Eliana Normande, da 8ª Vara Cível da Capital, e fixa o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.
Segundo o processo, o animal foi levado à clínica no dia 12 de setembro de 2021 para a realização de um hemograma. Durante a coleta de sangue, houve perfuração da veia jugular. A cadela foi medicada e liberada.
No dia seguinte, a tutora percebeu a formação de um hematoma no local da punção. Ela retornou duas vezes ao hospital e recebeu a orientação de que a situação seria absorvida pelo organismo. O animal foi novamente medicado e liberado.
Em 14 de setembro, com a piora do quadro e o agravamento da hemorragia, a cadela foi levada a outra clínica, onde morreu no mesmo dia. A tutora então ingressou com ação judicial.
Na defesa, o hospital sustentou que a morte teria sido causada por erliquiose, conhecida como doença do carrapato, e que não haveria relação entre o óbito e a coleta realizada por seus profissionais.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a negligência não ocorreu na coleta em si, mas na conduta adotada quando a tutora retornou à unidade com o animal apresentando agravamento.
“Diante do retorno da paciente à clínica veterinária, ante o evidente aumento do hematoma decorrente do procedimento de coleta de sangue (cuja regularidade, diga-se, não está em discussão), deveria o médico ter procedido com uma investigação mais minuciosa, a fim de concluir se o animal realmente possuía condições de aguardar melhora em casa, ou se deveria, ao contrário, ser submetido à internação”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a falta de cautela por parte do profissional responsável.“Faltou com o zelo e cuidado necessários, pois, o profissional veterinário, na medida em que, ao contrário do que sugeria a sua orientação, a condição clínica do animal era deveras delicada, tanto que, no dia seguinte (14/09), veio a óbito. O médico preposto da requerida, assim, não se cercou das cautelas que o caso exigia, adotando conduta que se reveste de caráter indubitavelmente negligente”, declarou.
*Com informações da Dicom TJAL








