A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE) publicou no Diário Oficial da Casa, Ato estabelecendo a concessão de férias coletivas a todos os servidores da instituição durante o recesso legislativo de fim de ano. A medida abrange servidores efetivos e comissionados.

De acordo com o ato, os servidores efetivos devem usufruir, de forma obrigatória, férias coletivas entre os dias 17 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026. 

No entanto, o recesso ainda não começou. Nessa quinta-feira (18), o presidente Marcelo Victor convocou sessão para a próxima segunda-feira, 22 de dezembro.

A determinação das férias coletivas alcança ainda os servidores que não gozaram férias referentes ao último período aquisitivo, e aqueles que possuem férias acumuladas ainda não usufruídas. Nesses casos, o período de afastamento poderá ser estendido até o dia 15 de fevereiro de 2026.

O texto publicado também disciplina a situação dos comissionados. Com exceção dos que exercem funções de direção, os servidores devem gozar 30 dias de férias durante o recesso legislativo, no intervalo compreendido entre 17 de dezembro de 2025 e 15 de fevereiro de 2026. 

Ficam excluídos da aplicação das férias coletivas os servidores cujas atividades, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente, garantindo a continuidade dos serviços essenciais da Assembleia Legislativa. 

As férias coletivas devem evitar futuras ações judiciais - muitas já foram movidas por servidores da Casa - cobrando o direito trabalhista.