O Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, popularmente conhecido como Hospital Regional, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais após a troca de bebês gêmeos ocorrida na maternidade da unidade, em fevereiro de 2022. A sentença foi proferida na última sexta-feira (5) pelo juiz Helestron Silva da Costa.

A decisão estabelece o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos pais, Débora Maria Ferreira Silva e Suelson dos Santos Silva, além de R$ 50 mil para Gabriel dos Santos Silva, que permaneceu com a família desde o nascimento. A outra mãe envolvida e a criança criada por ela não foram contempladas na indenização, pois não participaram da ação judicial.

A troca só veio à tona quase dois anos depois do parto, no início de 2024. A mãe de Gabriel passou a desconfiar da situação ao receber a imagem de uma criança matriculada em uma creche de Craíbas. Registrado como José Bernardo da Silva, o menino apresentava forte semelhança física com seu filho. A suspeita foi confirmada por exame de DNA, que revelou que José Bernardo era, na verdade, seu filho biológico e irmão gêmeo de Gabriel.

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Durante a análise do processo, a Justiça concluiu que a falha ocorreu dentro do hospital e teve origem na fragilidade dos protocolos de identificação dos recém-nascidos. O magistrado considerou que o serviço prestado pela unidade foi “manifestamente defeituoso”, por não garantir a segurança e a correta identificação dos bebês após o parto.

Entre os pontos que pesaram contra o hospital está a ausência de registros biométricos dos recém-nascidos e da mãe, exigidos por norma técnica. Além disso, o próprio prontuário médico apresentado continha erro grave: o boletim operatório registrava apenas um nascimento, quando, na realidade, tratava-se de um parto de gêmeos.

A defesa da unidade chegou a alegar que a troca poderia ter ocorrido por ação deliberada de terceiros, levantando suspeita sobre a outra mãe. No entanto, a Justiça afastou essa hipótese, afirmando que não há qualquer indício de conduta dolosa. Mesmo que houvesse envolvimento de terceiros, o entendimento é de que a responsabilidade do hospital estaria mantida, diante do dever de guarda e vigilância dos recém-nascidos.

O pedido para que o hospital custeasse tratamento psicológico aos envolvidos foi negado. Para o magistrado, a indenização fixada tem caráter suficiente para reparar os danos emocionais sofridos pela família e também para punir a instituição pela falha considerada grave na prestação do serviço.

Além do pagamento da indenização, o hospital também foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.