Um passageiro da Viação Progresso receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais após sofrer um atraso de três horas em uma viagem. A empresa também terá de devolver o valor pago pela passagem, segundo decisão do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.

De acordo com o processo, o cliente comprou passagem para o trajeto Maceió-AL a Recife-PE no dia 29 de março de 2024, com horário de embarque marcado para 17h35. Antes da viagem, funcionários da empresa informaram que o ônibus havia sido cancelado por um problema mecânico em Aracaju-SE.

O passageiro afirmou que perdeu um compromisso como palestrante em um evento e que, apesar de várias tentativas, não conseguiu reembolso integral da passagem. A Viação Progresso ofereceu apenas reembolso parcial, exigindo que o valor fosse retirado presencialmente em uma agência de Recife.

A empresa, por sua vez, alegou que a viagem não foi cancelada, apenas atrasada por problemas mecânicos, apresentando dados que confirmariam a realização do trajeto. O juiz, porém, destacou que houve falha na comunicação e na assistência ao cliente.

“A falha na comunicação, confirmada de maneira indireta pela própria preposta da ré, levou o autor a crer que a viagem havia sido cancelada, impossibilitando-o de aguardar o ônibus ou de buscar alternativas imediatas”, afirmou José Cícero Alves na decisão.