O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a validade do acordo firmado para a requalificação da área do Flexal, em Maceió (AL). O termo, assinado em 2022, envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Prefeitura de Maceió e a empresa Braskem S.A.

Na decisão, o colegiado ressaltou que a solução foi resultado de um processo técnico, criterioso e conduzido com responsabilidade. “Constato que a construção da solução consensual decorreu de atuação diligente e técnica dos envolvidos, a partir de um complexo processo de análise e ponderação dos diversos direitos e bens jurídicos impactados pela delicada situação das comunidades do Flexal de Cima, Flexal de Baixo e Quebradas, além de parte da Rua Marques de Abrantes.”

De acordo com o acórdão, o acordo foi construído com base em debates amplos, estudos multidisciplinares, visitas in loco, reuniões interinstitucionais e escuta direta da população. O tribunal destacou que o procedimento garantiu a participação comunitária e observou o princípio da publicidade em todas as etapas, administrativas e judiciais, assegurando transparência e legitimidade ao processo.

Entre as alternativas analisadas, o TRF5 entendeu que a solução adotada foi a mais adequada para conciliar os impactos sociais, econômicos, urbanísticos, ambientais e antropológicos enfrentados pelos moradores da região. As divergências apresentadas durante a tramitação, segundo os magistrados, não invalidam o consenso firmado entre as instituições legitimadas, já que o acordo resultou de um procedimento público e regular, devidamente homologado pela Justiça.

O tribunal também enfatizou que o acordo é acompanhado pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reforçando sua legalidade, transparência e credibilidade.

Legitimidade reconhecida

O TRF5 reconheceu a legitimidade constitucional da DPU, do MPF e do MP/AL para representar a coletividade em ações civis públicas, atuando como substitutos processuais em defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Essa prerrogativa, prevista na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e na Constituição Federal, garante segurança jurídica à atuação dos órgãos que firmaram o acordo.

“É indiscutível que a DPU, o MPF e o MP/AL, no exercício de suas funções constitucionais, podem atuar em juízo como substitutos processuais no ajuizamento de ações civis públicas voltadas à defesa de interesses coletivos e difusos”, reforçou a decisão.

Flexibilidade e repactuação

Outro ponto destacado pelo tribunal foi a previsão de mecanismos de revisão e repactuação do termo, inclusive quanto aos valores e à abrangência das indenizações. Segundo os desembargadores, essa flexibilidade é essencial diante da natureza dinâmica e complexa da realidade local, que pode demandar ajustes futuros de ordem física ou social.

Para o colegiado, o acordo representa uma resposta legítima e adequada para reparar danos patrimoniais e morais sofridos pelos moradores do Flexal. “O termo configura uma opção válida de solução conciliatória, disponibilizada à comunidade para reparação dos prejuízos decorrentes da situação de ilhamento”, afirmou a Corte.

Medidas previstas no acordo

O “Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal” prevê um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento do chamado ilhamento socioeconômico, que causa impactos diretos na vida dos moradores.

As medidas estão estruturadas em três eixos: requalificação da área, compensação financeira ao Município de Maceió e indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais aos atingidos. Entre os benefícios previstos, estão o pagamento de R$ 25 mil, em parcela única, por núcleo familiar ou estabelecimento comercial, além de um acréscimo de R$ 5 mil para imóveis de uso misto.

O tribunal ressaltou ainda que a adesão ao acordo é facultativa. Dessa forma, os moradores que optarem por não aderir poderão buscar reparação individualmente por meio do Poder Judiciário.

 

*com MPF e DPU