A Justiça de Alagoas condenou o empresário Gabriel Cícero Alves da Silva, dono de um buffet em Maceió, pelo crime de estelionato, após ele não cumprir um contrato firmado para a realização de um casamento.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (09) pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital. Gabriel recebeu uma pena de dois anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime aberto. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviços à comunidade.

O caso começou após a noiva, cliente do empresário, contratar o buffet com base em uma recomendação de uma amiga que já havia utilizado o serviço. Após uma degustação, Gabriel ofereceu uma promoção condicionada ao aumento do número de convidados, o que levou a noiva a realizar transferências que somaram mais de R$ 2 mil.

Poucos dias antes da cerimônia, a vítima percebeu que o empresário havia sumido e deixado de responder às mensagens. Em busca de informações, ela descobriu, por meio de um amigo, que Gabriel já havia sido denunciado por aplicar golpes semelhantes, o que gerou grande abalo emocional. O casamento só pôde ser realizado graças ao apoio de amigos, que contribuíram com alimentos e serviços alternativos.

Durante o processo, Gabriel admitiu a prática do crime e alegou estar passando por um período difícil, marcado pela perda de um familiar, o que teria afetado seu estado psicológico. Segundo ele, após o último evento realizado em 15 de dezembro, deixou de atuar em Maceió e mudou de cidade devido a ameaças que vinha recebendo.

Apesar da confissão e do arrependimento alegado, o juiz ressaltou que o réu não procurou reparar o prejuízo causado. O magistrado também destacou que, mesmo próximo da data do evento, Gabriel continuou incentivando a cliente a gastar mais com um serviço que ele já sabia que não entregaria.

“Mesmo tendo confessado o crime e demonstrado arrependimento, o réu não pode se eximir de sua responsabilidade penal. Ele firmou contrato com a vítima, recebeu o pagamento e, sem qualquer justificativa, sumiu. Além disso, manteve a vítima em erro ao oferecer uma falsa promoção pouco antes de desaparecer”, destacou o juiz na decisão.

Gabriel Cícero Alves da Silva já possui uma condenação anterior e, agora, deverá cumprir pena por meio de trabalho comunitário. Ele também poderá recorrer da decisão em liberdade, desde que não haja outro motivo legal para sua prisão.

 

*com Assessoria