A Justiça Federal em Alagoas determinou um prazo de 48 horas para que o Estado de Alagoas transfira o valor de R$ 2.740.817,11 já auditado e devido ao Hospital Veredas, para pagamento prioritário da folha salarial dos trabalhadores, em atraso desde maio.
A decisão dessa quinta-feira (4) é da 13ª Vara Federal, em cumprimento provisório de sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e Defensoria Pública da União (DPU).
Se o Estado de Alagoas realizar o pagamento dentro do prazo de 48 horas, os valores serão imediatamente destinados ao pagamento da folha salarial do Hospital Veredas, garantindo o funcionamento dos serviços e a regularização das remunerações atrasadas desde maio.
Caso o depósito não seja feito ou não haja justificativa formal aceita pelo juízo, a Justiça Federal determinará o bloqueio automático dos R$ 2,7 milhões nas contas do Estado, com destinação direta aos salários dos trabalhadores.
O magistrado destacou que a medida é necessária diante do “iminente colapso de um serviço essencial de saúde” e que a prioridade absoluta deve ser a quitação das verbas trabalhistas.
A decisão também suspendeu o repasse de recursos para três empresas, após o entendimento de que os serviços contratados não foram comprovadamente prestados. A Caixa Econômica Federal será comunicada com urgência para não efetuar os pagamentos indevidos.
Além da folha salarial, o juiz advertiu que a persistência na falta de repasses poderá levar a novas ordens de bloqueio para assegurar o pagamento a fornecedores do hospital, indispensáveis à manutenção do atendimento. Determinou ainda que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió auditem e paguem, no prazo de até 30 dias, os serviços prestados pelo Hospital Veredas em medições futuras, sob pena de novas medidas coercitivas.
O magistrado também alertou que, se a situação de inadimplência persistir, novas ordens de bloqueio poderão ser expedidas, desta vez para garantir o pagamento de fornecedores de insumos, medicamentos e serviços indispensáveis ao hospital. Além disso, o Estado e o Município de Maceió deverão, obrigatoriamente, auditar e quitar futuras medições de serviços no prazo máximo de 30 dias, sob pena de novas sanções judiciais.
Segundo o MPF, MP/AL e DPU, a decisão reafirma que a intervenção judicial no Hospital Veredas tem como objetivo proteger o direito fundamental à saúde e a dignidade dos trabalhadores. “Sem salários e sem insumos, não há como garantir a assistência hospitalar à população de Maceió”, ressaltam as instituições.
*Com Ascom MPF-AL