O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou, nessa terça-feira (8), os réus Anderson Filipe Araújo da Conceição e Rosivaldo Alves Soares da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menores e associação criminosa. As penas somadas ultrapassam os 160 anos de reclusão.

Anderson foi condenado a 79 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Já Rosivaldo recebeu pena de 84 anos e quatro meses. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Os crimes aconteceram em junho de 2019, no Conjunto Antônio Lins, em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió. As vítimas, Deyvison Pedro da Silva e Iranildo Venâncio dos Santos, foram sequestradas, torturadas e executadas após serem julgadas por um “tribunal do crime”, sob a suspeita de integrarem uma facção rival. Uma terceira vítima conseguiu escapar com vida.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. O magistrado destacou a frieza e a premeditação dos réus. 

“As ações indicam premeditação e frieza. Os acusados dividiram tarefas e planejaram detalhadamente a execução dos crimes para que o plano não falhasse”, afirmou o juiz durante a leitura da sentença.

Além dos crimes já mencionados, o processo revelou a participação de menores na ação criminosa, o que agrava ainda mais a conduta dos condenados. 

 

Foto de Capa: Caio Loureiro/TJAL