Passo essencial para realização de posterior concurso público, a Câmara Municipal de Craíbas, no Agreste de Alagoas, oficializou uma ampla reestruturação administrativa, com a promulgação da lei que redefine os cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo municipal.
A lei, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de junho, regulamenta os cargos de provimento efetivo — preenchidos por concurso público — e os de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
O quadro de servidores efetivos da Câmara passa a ser composto por cargos de nível fundamental, médio e superior. Os cargos de nível fundamental incluem Auxiliar de Serviços Gerais e Recepcionista, ambos com uma vaga cada e remuneração baseada no salário-mínimo vigente. Já os de nível médio incluem Agente Administrativo, Agente de Comunicação e Técnico Legislativo, com remunerações que variam de um salário-mínimo a R$ 1.800.
Para o nível superior, foram criados os cargos de Analista Legislativo e Analista de Controle Interno, ambos com salário de R$ 2.000. O primeiro atuará na produção legislativa e análise jurídica, enquanto o segundo será responsável por fiscalizar a execução orçamentária e garantir o cumprimento da legislação fiscal.
Todos os cargos efetivos terão carga horária de 30 horas semanais e exigirão aprovação em concurso público. O regime jurídico dos servidores é o estatutário.
A nova lei também define 69 cargos comissionados, que abrangem funções de chefia, assessoramento e direção. Entre os destaques estão os cargos de Assessor Legislativo (20 vagas), Assessor Parlamentar (20 vagas), Secretário Parlamentar (20 vagas), além de funções estratégicas como Procurador, Controlador Interno, Tesoureiro, Secretário-Geral, Assessor Técnico Jurídico e Chefe de Gabinete.
As remunerações variam entre R$ 3.500,00 e R$ 7.000,00, com destaque para o cargo de Procurador, que exige graduação em Direito e inscrição ativa na OAB. A carga horária de todos os comissionados também é de 30 horas semanais.
A Lei nº 569/2025 revoga as normas anteriores (Leis nº 551/2024 e nº 552/2024) que tratavam separadamente dos quadros de cargos em comissão e permanentes. De acordo com o texto, os novos cargos serão providos gradualmente, respeitando a disponibilidade orçamentária e as necessidades da administração.